POLÍTICA FICHA LIMPA. DIVULGUEM.

Aroldo Pinto de Azeredo e a verdade

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Bom humor e muita felicidade para todas as criaturas do mundo

A vida é maravilhosa e tem que ser vivida com responsabilidade sempre respeitando a natureza em todos os aspectos.

sábado, 3 de abril de 2010

O SONHO NÃO ACABOU


Aroldo Pinto de Azeredo abraça o Presidente José Sarney dentro do senado comemorando a aprovação da emenda 58, juntamente com os seus colegas guerreiros de todo o Brasil. Um sonho sonhado junto, logo será realidade.

A nossa trajetória sofrida no Congresso Nacional para desmascarar quem defendia a tese que recompondo as Câmaras em todo o Brasil, aumentaria as despesas foi árdua, mas ao fim conseguimos emendar a Constituição e cortar repasses para as casas legislativas municipais. Notícias recentes demonstram que há muita contradição na atitude casuística do Supremo Tribunal em afrontar a Carta Magna mantendo privilégios de vereadores, porque com quadro reduzido e dinheiro farto está claro a farra das Câmaras municipais em todo o país. Se os Ínclitos Tribunais apregoam a moralidade porque não exige a aprovação do projeto Ficha Limpa? Onde está a OAB? E a PGR com o seu procurador? Vamos todos lutar pelo projeto que barra os Fichas Sujas. Sempre disse que o problema não está na quantidade e sim na qualidade. E se o problema for quantidade, não vejo os ministros preocupados com o dinheiro que sobra nas Câmaras Municipais do Brasil. O problema do Brasil não é mais ou menos vereador e sim a CORRUPÇÃO ELEITORAL. (Aroldo de Azeredo)

Vejam o que aconteceu em Itaporã. Um Juiz entende de Leis, fez concurso. Não se pode comparar com ministros que foram indicados por políticos de plantão:

"Câmara de Itaporã empossa dois vereadores"

Em sessão solene Édio Barreto e Sérgio Barcellos tomam posse em Itaporã.
Atendendo a uma decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã Dr. Adriano da Rosa Bastos, a Câmara Municipal de Itaporã empossou na ultima terça-feira (2) os suplentes de vereador Édio Barreto (PMDB) e Sergio Barcellos (PT).
Através dos autos de nº 037.09.100821-9 tendo como autores Sergio Barcellos e Edio Barreto, e com réu o município de Itaporã, a decisão judicial saiu no dia 29 de janeiro de 2010, determinando a posse imediata dos dois vereadores.
A decisão judicial embasa-se no pressuposto de que a constituição federal e a lei orgânica do município amparam a pretensão dos requerentes, uma vez que a lei prevê o numero de 11 vereadores no município.
O teor do texto da decisão relata que: ainda que haja resolução do Tribunal Superior Eleitoral limitando o numero de vagas ao cargo de vereador, isto não pode implicar em prejuízo aos autores, visto que a resolução não pode revogar lei, notadamente uma Lei Orgânica Municipal que está em conformidade com os preceitos constitucionais.
Na ultimas eleições Edio Barreto obteve 416 votos, ou seja, 3,98 % e Sergio Barcellos 303 votos sendo 2,90% dos 10.452 votos válidos, (nominais e legenda), de maneira que, dividindo estes votos pelo numero 11 (vagas de vereador) obtem-se o quociente eleitoral conforme o art.106 do Código Eleitoral.
Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, o Presidente da Câmara de Itaporã, vereador Givanildo Spessoto Rondina, expediu edital de convocação a todos os vereadores para comparecerem na sessão extraordinária na terça-feira (02), onde aconteceu posse em sessão solene com a presença dos vereadores e demais autoridades municipais.



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