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Aroldo Pinto de Azeredo e a verdade

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Bom humor e muita felicidade para todas as criaturas do mundo

A vida é maravilhosa e tem que ser vivida com responsabilidade sempre respeitando a natureza em todos os aspectos.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

A GLORIOSA TRAJETÓRIA DE AROLDO PINTO DE AZEREDO NO CONGRESSO NACIONAL

LEMBRANÇA DE UMA LUTA QUE CULMINOU EM UMA EMENDA A CONSTUIÇÃO BRASILEIRA. TUDO PELA REDUÇÃO DE GASTOS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS E REDUÇÃO DE DESPESAS.

FONTE: http://www.portalibahia.com.br/falabahia/?p=3891

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Política

O Presidente José Sarney e Aroldo Pinto abraçados dentro do Senado Federal.
Senado aprova PEC dos Vereadores em dois turnos
As alterações devem entrar em vigor já a partir de 1º/01/2010
O Senado aprovou há pouco dois destaques apresentados à Proposta de Emenda à Constituição 47/08, a chamada PEC dos Vereadores, que altera o limite de gastos para as câmaras municipais, em observância às vagas de vereador abertas pela PEC 20/08. A votação abriu caminho para a análise da matéria em outro turno, também com aprovação dos senadores. Assim, a proposição segue para a Câmara, onde deve ser promulgada. O texto-base da PEC 47/08, que já havia sido aprovado, estabelece que as alterações devem entrar em vigor já a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A PEC 47/08 (também chamada “PEC Paralela dos Vereadores”, uma vez que foi extraída de outra) define o limite de gastos para as câmaras municipais, para atender o aumento das vagas de vereador previsto na PEC originária. Traduzindo em percentuais, sem dependência de fatores econômicos, a PEC estabelece, em suma, limites máximos de gastos entre 2% e 7% (o texto aprovado na Câmara fixava esse limite em 2% E 4,5% – leia aqui e aqui). Atualmente, o percentual varia entre 2% e 8%.
Também ficam estabelecidas faixas percentuais de despesas às câmaras municipais, observando-se a população do município e tendo como base a arrecadação total no ano anterior: 7% para municípios com população de até 100 mil habitantes; 6% para 101 mil até 300 mil habitantes; 5% para 301 mil até 500 mil habitantes; 4% para 501 mil até 2 milhões de habitantes; 3% para 2.001 milhões até 8 milhões de habitantes; 2% para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Já a PEC 20/08, em linhas gerais, amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores.
Os senadores aprovaram a quebra de interstício (prazo regimental) que permite o início da votação da matéria em segundo turno, no mesmo dia. O interstício – cuja quebra foi obtida por meio de acordo entre governo e oposição – implica novo exame da proposta em três sessões, mais uma para proceder a votação.

Complexidade
As propostas que envolveram suplentes e vereadores tiveram um longo caminho no Legislativo, com desdobramentos no Judiciário. A PEC 20/08 foi aprovada em maio de 2008 na Câmara, aumentando as vagas de vereador e definindo os percentuais-limite de gastos nos municípios. A matéria havia sido apresentada em 2004 (PEC 333/04) pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Mas, ao chegar no Senado, a matéria foi aprovada com desmembramento: apenas o aumento de vagas foi aprovado pelos senadores, ao passo que o artigo que definia os limites de gastos foi excluído do texto da PEC (o que daria origem à PEC “Paralela” 47/08).
O “fatiamento” da proposta provocou um impasse, que desembocou na Justiça: o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou-se a promulgar a PEC originária (333/04), uma vez que esta teria sofrido alterações em seu texto (o regimento define, nesses casos, que a matéria à Casa de origem). A decisão do petista provocou mal-estar no Parlamento: em dezembro de 2008, o Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir a promulgação da matéria, que voltou a tramitar “do zero” na Câmara (leia).
O atual presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), entrou em acordo com parlamentares e vereadores e garantiu que, assim que a PEC dos Vereadores fosse aprovada com os limites de custeio no Senado, promulgaria a matéria.

Fim do martírio do Guerreiro de Itiúba na Bahia

Ao final da votação da PEC dos Vereadores, um personagem da causa teve seus momentos de glória no Parlamento – com direito a abraço no presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no meio do plenário.
Trata-se do o 1º suplente de vereador no município baiano de Itiúba Aroldo Pinto de Azeredo, que recorreu à greve de fome, pela primeira vez neste ano, no dia 27 de maio, com o objetivo de ver finalmente aprovada a matéria. Dois dias depois, depois de promessas de senadores, ele interrompeu a “via crucis”. Mas, diante de seguidos adiamentos de análise da matéria, retomou o ato no último dia 9. Aroldo já havia feito uma greve de fome na Bahia para que o então governador daquele estado liberasse uma senha para a população ter total acesso aos gastos do governo estadual inaugurando uma fase de transparência jamais vista no Brasil. E também pedia um aumento linear para todos os servidores públicos estaduais logrando êxito.
Hoje (quarta, 17), depois do “alívio” da aprovação, Aroldo explicou ao Congresso em Foco o motivo do abraço em Sarney. “Eu diria que foi a emoção por ter acabado um sofrimento que tem se arrastado por longos anos. E por saber que os senadores me impediram de morrer, e assim me permitem cuidar dos meus filhos”, desabafou o suplente, acrescentando que, depois de oito quilos supostamente perdidos nos nove dias de greve de fome, tomaria “um suco de laranja e depois de algumas horas uma sopinha”.
“Fiz essa greve de fome para corrigir a injustiça feita ao Legislativo, que tem muito dinheiro para poucos vereadores fazerem farra, diminuindo a representatividade portanto a democracia”, emendou, oferecendo o sacrifício (“dores de cabeça e estômago, tonturas e cãimbras”) ao pai, de 92 anos, comunista histórico, aposentado pelo IBGE, homem honesto e de posições firmes. Ele se refere ao fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter reduzido, em abril de 2004, por meio da Resolução 21.702, em mais de oito mil as cadeiras nas câmaras municipais do país, sem diminuir proporcionalmente os repasses.

Com informações Cogresso em Foco (Redação de Brasília)

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